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Proprietário rural da Zona da Mata é condenado pelo TJMG por dano ambiental

  • Foto do escritor: Silvia Carvalho
    Silvia Carvalho
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

Por Rádio Catedral

Foto: Marco Aurélio Esparza/TJMG
Foto: Marco Aurélio Esparza/TJMG

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um fazendeiro do município de Simonésia, na Zona da Mata, ao pagamento de 10 mil reais de indenização por causar danos ambientais em sua propriedade.


A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, que apontou a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente, feita sem autorização dos órgãos ambientais competentes. O caso ocorreu em março de 2012.


Além da multa, a Justiça determinou que o proprietário recupere a área degradada, já que o imóvel rural não possui Área de Reserva Legal averbada, nem está registrado no Cadastro Ambiental Rural.


Na primeira instância, o fazendeiro foi obrigado apenas a restaurar a área, mas o Ministério Público recorreu, pedindo também uma indenização pelos danos causados à coletividade.

O relator do caso, desembargador Maurício Soares, concordou com o pedido e afirmou que o meio ambiente equilibrado é um direito de todos, garantido pela Constituição. Os desembargadores Luzia Peixôto e Jair Varão acompanharam o voto do relator, e a decisão foi confirmada.

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